Enviado por Redação • outubro 6, 2015 • Cultura & Mercado
A regulamentação relativa à cobrança da meia-entrada no acesso a eventos artístico-culturais e esportivos foi publicada em outubro (6/10/15) no Diário Oficial da União, no Decreto nº 8.537.
O texto regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, estabelecendo que a meia-entrada deve estar garantida em relação a 40% do total de ingressos disponíveis.
Serão atendidos estudantes, deficientes e jovens de baixa renda. Está fixado, por exemplo, que se considera jovem de baixa renda aquele com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivo mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). A carteirinha deverá ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior.
Para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à meia-entrada, haverá a “Identidade Jovem”, a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, em ação com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social. Ainda será preciso regulamentar a emissão da Identidade Jovem. Mas, conforme o decreto, o documento deverá ser emitido até 31 de março de 2016.
Pessoas com deficiência deverão mostrar o cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento do INSS que comprove o acesso ao benefício. O desconto valerá também para os acompanhantes. O decreto não especifica a restrição do desconto de 50% para idosos, já assegurado pelo Estatuto do Idoso.
Produtores deverão adotar as novas regras a partir de 1º de dezembro, quando deverão deixar às claras nas bilheterias e pontos de venda a quantidade de ingressos disponíveis para o benefício em comparação ao total da carga de entradas.
Segundo a lei, a fiscalização será exercida pelos “órgãos públicos competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação”, mas não está especificado quais serão os órgãos responsáveis. De acordo com o jornal O Globo, acredita-se que a fiscalização fique a cargo do Procon, mas o órgão ainda não se manifestou sobre o assunto.
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*Com informações do Portal Brasil e dos sites dos jornail Folha de S. Paulo e O Globo
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