Escrito por gedai em dom, 09/28/2014 – 10:43
A Sociedade Informacional se estrutura a partir do primado da liberdade de informação a todos em favor da disseminação do conhecimento e da cultura e sem que isso implique no desrespeito aos direitos exclusivos dos titulares dos direitos autorais. É axiomático: somente poderá haver uma Sociedade Informacional se existir garantia de liberdade de acesso à informação. De igual modo, somente se justifica o sistema de tutela jurídica do bem intelectual se houver um direito de exclusivo do autor.
Não há propriamente um antagonismo de posições, mas antes, é de fundamental importância a percepção de um paradoxo, que implica, inclusive, recorrer ao princípio da proporcionalidade para dirimir a colisão de direitos fundamentais.
O presente artigo analisa necessidade de formular novos conceitos face a evolução do conceito de informação na Sociedade Informacional. Neste sentido aborda-se com profundidade as questões relativas a informação e a produção do conhecimento que possuem livre fluxo.
A informação é livre e ela pode significar, tanto a comunicação da idéia, como também, a informação do conteúdo do bem intelectual tutelado pela propriedade intelectual. A informação pode ter conteúdos técnicos, estéticos, científicos e digitais.
Autores: Marcos Wachowicz
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