Atualmente apenas empresas optantes do cálculo do imposto de renda pelo lucro real podem fazer a dedução, e na prática apenas grandes empresas fazem essa opção
A Comissão de Cultura da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1737/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que autoriza o aproveitamento dos incentivos fiscais a projetos culturais Lei Rouanet (Lei 8.313/91) pelas empresas optantes pelo lucro presumido na apuração do imposto de renda.
Atualmente apenas empresas optantes do cálculo do imposto de renda pelo lucro real podem fazer a dedução, e na prática apenas grandes empresas fazem essa opção. Mas a deputada defende que mesmo que as empresas optantes pelo lucro presumido não estejam autorizadas a deduzir custos e despesas na apuração do imposto de renda, isso não deveria lhes impedir de usar a Lei Rouanet, porque a dedução da doação e do patrocínio é realizada diretamente do imposto a recolher, e não da sua base de cálculo.
Iniciativas locais
O relator da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), defendeu a mudança, que em sua opinião permitirá privilegiar as iniciativas locais e comunitárias. Isso, “ao invés do atual grande jogo dos atores hegemônicos, em que as grandes empresas, públicas ou privadas, ditam a política cultural brasileira segundo critérios mercantis”. Segundo Portela, “a Lei, até então, privilegiou a grande indústria cultural, em detrimento dos artistas e grupos amadores, independentes, populares”.
Lincoln Portela lembrou que a Câmara já aprovou o Projeto de Lei 6722/10, que revoga a Lei Rouanet e institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). “Porém, o projeto é alvo de bastante crítica, por apresentar uma ‘lacuna’, que é justamente não contemplar a participação de empresas que realizam seus balanços com base no lucro presumido”, afirmou.
O deputado disse acreditar que a nova proposta pode ser adicionada àquela, que, como é complexa, pode levar algum tempo para ser aprovada no Senado.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Sandra Crespo
Da ‘Agência Câmara Notícias’
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