SNC Eleva ‘Status’ Da Cultura Na Constituição Federal – Brasil

Promulgação da Emenda 71 é resultado de uma construção que começou em 2003

A Cultura ganha uma abordagem similar a temas como Saúde, Previdência Social, Assistência Social e Educação na Constituição Federal (CF), que aparecem no texto constitucional organizados de forma sistêmica, com a definição de competências, a previsão de planos e o estabelecimento de princípios.

Isso porque a Emenda nº 71/2012, promulgada ontem (29) pelo Congresso Nacional em sessão solene, introduziu o artigo 216-A, na Seção II do Capítulo III da CF, que diz como deve se organizar o Sistema Nacional de Cultura (SNC).“Em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa”, envolvendo União, Estados. Distrito Federal, Municípios e sociedade, afirma o texto.

O artigo ainda prevê que o SNC deve se fundamentar na política prevista pelo Plano Nacional de Cultura (inserido pela Emenda Constitucional nº 48 de 2005), define os doze princípios que devem reger o sistema, estabelece como ele deve ser estruturado e diz que estados e municípios devem implementar seus sistemas por meio de lei.

A promulgação da Emenda 71 é resultado de uma discussão iniciada em 2003 pelo Ministério da Cultura, envolvendo todos os agentes, fóruns e instâncias culturais do país, passando pelas conferências estaduais e nacionais de cultura realizadas no período.

Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2012/11/30/sistema-nacional-de-cultura-ganha-status-constitucional/

(Texto Marcelo Leal – Ascom/SEC/MinC)

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