STF Decide Que: Músico Não Precisa De Registro Na ORDEM DOS MÚSICOS Para Exercer Profissão

Por Carolina Brígido – Agência O Globo
(01/08/2011)

 

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) dispensou os músicos do registro na Ordem dos Músicos do Brasil como pré-requisito para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela ordem em Santa Catarina contra um músico que não tinha a carteira da instituição. O profissional havia obtido no tribunal local o direito de trabalhar sem registro – e, com isso, sem o pagamento das anuidades.

No julgamento, os ministros ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro profissional para ser manifestada. Eles enquadraram a situação no direito constitucional da liberdade de expressão (ARTIGO 5 INCISO 9 da constituição). E compararam o caso ao diploma de jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009, pelo mesmo motivo. 

– A música é uma arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música, ou não se tem – afirmou a relatora, ministra Ellen Gracie, o maior prejudicado com a “incompetência ou imperícia” é o próprio artista que deixa de vender seus discos ou aglutinar seu público, completa a Ministra. 

Em seu voto, a ministra ressaltou os incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição Federal. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença“, diz o primeiro. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, afirma o outro dispositivo. 

Hoje, músicos que se apresentam em estabelecimentos devem portar a Ordem dos Músicos do Brasil. Para obter o registro, o profissional deve ser submetido a provas teóricas e práticas – o que muitas vezes dificulta a vida de músicos que não tiveram educação formal. – mas quem de fato pode determinar se este ou aquele artista tem ou não tem “talento” para a arte, ??? – se ela é uma grandeza subjetiva no ser humano!!!.

Há na midia um grande número de artistas (sem relelar nomes) que de fato não tem nenhum conhecimento teórico de música, e mesmo assim exercem “regularmente” sua profissão, memso não tendo competência para passar num exame teórico na bancada da Ordem dos Músicos. Como explicar isso???

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