Pela Aprovação URGENTE DA PEC 150 – Porque Não Nos Juntamos À Mobilização?

Abaixo-Assinado (#3958): PELA APROVAÇÃO URGENTE DA PEC 150:

Destinatário: Câmara dos Deputados

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Está na hora de unir esforços pela sensibilização dos nossos representantes em Brasília para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 150/03, que determina a vinculação de 2% dos recursos do Orçamento da União, 1,5% dos estados e 1% dos municípios à preservação do patrimônio cultural brasileiro e à produção e difusão da cultura nacional. União terá ainda que dividir 50% de sua cota da Cultura com as outras unidades da Federação – 25% com os estados e 25% com os municípios.
Como forma de valorização do patrimônio cultural e desenvolvimento da produção e da economia da cultura em nosso país essa vinculação, que já ocorre em outras áreas como saúde e educação, precisa ser adotada imediatamente no Brasil.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº DE 2003
(Do Srs. PAULO ROCHA , GILMAR MACHADO, ZEZEU RIBEIRO,
FÁTIMA BEZERRA e outros)

Acrescenta o art. 216-A à
Constituição Federal, para destinação
de recursos à cultura

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º É acrescentado o art. 216-A à Constituição Federal, com a seguinte redação:
“Art. 216-ª A União aplicará anualmente nunca menos de dois por cento, os Estados e o Distrito Federal, um e meio por cento, e os Municípios, um por cento, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na preservação do patrimônio cultural brasileiro e na produção e difusão da cultura nacional.

§ 1º – Dos recursos a que se refere o Caput, a União destinará vinte e cinco por cento aos Estados e ao Distrito Federal, e vinte e cinco por cento aos Municípios.

§ 2º – Os critérios de rateio dos recursos destinados aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios serão definidos em lei complementar, observada a contrapartida de cada Ente.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A exemplo do que já ocorre nas áreas de educação e saúde, a valorização da cultura nacional depende de um decisivo e continuado apoio governamental . Esta é também a regra no resto do mundo, ou, pelo menos, nos países em que a cultura é considerada como um valor a ser preservado e promovido
No nosso caso, em particular, o financiamento do Estado tem outra importante função, qual seja a se equalizar o acesso e democratizar os benefícios dos produtos culturais, disseminando-os entre os segmentos excluídos da sociedade.
Estas manifestações não podem ser inteiramente privatizadas, e as pessoas de baixa renda ou da periferia não podem ser simplesmente excluídas. Nem se pode admitir que a cultura seja apenas um acessório. A cultura tem que ser entendida como espaço de realização da cidadania, da superação da exclusão social e como fato econômico, capaz de atrair divisas para o país e, internamente, gerar emprego e renda.
Assim compreendida, a cultura se impõe, desde logo, no âmbito dos deveres estatais. É um espaço onde o Estado deve intervir. Mas não segundo a velha cartilha estatizante, mas como um formulador de políticas públicas e estimulador da produção cultural A opção para o atendimento a esta necessidade reside na vinculação de receitas – apenas tributárias, apenas de impostos – aplicando parte delas e transferindo outra para os demais Entes, possibilitando, inclusive, a adoção de programas nacionais, sob a forma de participação conjunta.
Por estas razões, espero o amplo e dicidido apoio de meus Pares.

Sala das Comissões, em de de 2003

Deputado Paulo Rocha
PT/PA
Deputado Gilmar Machado
PT/MG
Deputado Zezeu Ribeiro
PT/BA
Deputada Fátima Bezerra
PT/RN

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