Mudanças Na ‘Tributação De MEI’ Podem Prejudicar Setor Cultural

Uma Instrução Normativa da Receita Federal, publicada em 24 de fevereiro de 2014 (IN RFB 1.453), está causando alvoroço no meio cultural desde o último dia 23/4, quando o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, publicou em sua página no Facebook um vídeocom o ator, produtor e presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes (APTI), Odilon Vagner.

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Vagner foi ao gabinete do ministro falar sobre os riscos que o mercado cultural corre por conta da nova norma, que altera a redação do artigo 201 da IN RFB 971/2009. Esse artigo determinava que uma empresa contratante de serviços executados por um Microempreendedor Individual (MEI) teria a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária de 20% mais adicional de 2,5% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas exclusivamente em serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria (construção civil) e de manutenção ou reparo de veículos.

Por disposição expressa da IN RFB 1.453, além da contribuição passar a incidir sobre demais serviços contratados de MEI – que passa a ser considerado como contribuinte individual – a cobrança terá caráter retroativo. Isso quer dizer que qualquer serviço prestado por MEI desde 9 de fevereiro de 2012 deveria ter incidência de INSS para o contratante. Para serviços da construção civil e de manutenção ou reparo de veículos, a contribuição valeria a partir de 1º de julho de 2009.

“O MEI tirou milhares de trabalhadores da informalidade. Com essa resolução, tudo volta à estaca zero, pois ninguém mais vai querer contratar um MEI. Ou seja, o governo dá com uma mão e tira com a outra”, afirma Vagner.

A norma, segundo o advogado Felipe Cabral e Silva, do escritório Cesnik, Quintino e Salinas, é inconstitucional, por ser vedada pela Constituição Federal a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Ele explica que a Instrução Normativa é um ato administrativo que dá execução às regras previstas em lei. No entanto, a regra do pagamento de 20% para serviços em geral dos MEIs sequer está prevista em lei.

Além disso, a retroatividade só é permitida em leis de caráter interpretativo, como determina a legislação tributária em vigor. Ou seja, uma Instrução Normativa, que é um instrumento meramente acessório, não poderia promover essa alteração. “Do ponto de vista técnico, a IN não é válida, Agora se isso for aprovado como lei, será um verdadeiro retrocesso”, explica Silva.

E a cultura com isso? – O MEI foi criado em 2008 com o objetivo de dar condições de legalização ao trabalhador informal. Podem se cadastrar pessoas físicas com faturamento anual máximo de R$ 60 mil. Cerca de três milhões de profissionais atuam hoje nesse sistema, incluindo trabalhadores do setor cultural, como músicos, técnicos de som e luz, camareiros, entre outros.

Se as mudanças virarem lei, produtoras e espaços culturais, por exemplo, que contratam serviços de profissionais cadastrados no sistema de MEI, passarão a ter uma tributação tão alta de impostos que provavelmente deixarão de contratá-los – ou ao menos de contratá-los como MEI. “O mercado cultural, que vem passando por um processo crescente de profissionalização e formalização, pode sofrer um impacto grande nesse sentido. A tendência será voltar à informalidade”, alerta Silva.

Deve acontecer na Câmara dos Deputados a votação de um Projeto de Lei que busca instituir mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e há o risco de se incluir nessa votação a nova cobrança previdenciária. Um abaixo-assinado está circulando na internet, pedindo que ela seja vetada. “Nesse dia estaremos presente no Congresso com várias outras categorias para reforçar esse projeto importante de desburocratização e pela manutenção do MEI na sua forma original”, conta Odilon Vagner.

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