Limite De Propostas Na Lei Rouanet Não Interfere Na Captação, Diz Secretário

| segunda-feira, 27 fevereiro 2012

Uma nova Instrução Normativa do Ministério da Cultura, que readequa procedimentos relativos ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), tem causado burburinho entre os produtores culturais. Isso porque a admissão de novos projetos será limitada, durante o ano, a 6.300 propostas. Atingido o teto, só serão aceitos projetos com garantia de patrocínio.

Em entrevista ao jornal Gazeta do Povo, do Paraná, o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes, explicou que os limites foram estabelecidos a partir do acordo do Tribunal de Contas da União, que determina que o MinC deve estabelecer limites de recebimento de projetos, em função principalmente do limite orçamentário anual para a renúncia da Lei Rouanet. Além disso, existe a necessidade de cumprir o princípio da não concentração, disposto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313/1991. “Para atingirmos esse número, sem impacto no volume de investimento da Lei, estamos trabalhando, a partir de 2011, na qualificação dos projetos. Essa qualificação envolve a articulação com patrocinadores que lançam editais públicos, certames responsáveis pela grande parte de projetos aprovados e não captados”, afirma.

Independente da nova IN, em 2011, já houve uma redução de 10.256 (2010) para 7.703 projetos aceitos no Pronac. “Mesmo com essa redução de 25% em número de projetos, a captação de recursos aumentou 6,8%, passando de R$1,162 bi para R$ 1,240bi. Para 2012 teremos que reduzir em 18% o número de projetos em relação a 2011, mas com a mesma expectativa de aumento de captação dos recursos”, contabiliza Menezes.

Segundo ele, a intenção é sim reduzir o número de projetos apresentados, mas qualificando melhor os que entram no sistema, em busca de economicidade e governança do programa. “No ano de 2011 foram aceitos 7.703 projetos e aprovados 7.787 projetos. Essa diferença se dá porque muitos projetos que dão entrada ao final do ano são aprovados no ano seguinte. O número limite é para entrada. Segundo a nova IN, a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) poderá autorizar admissão de propostas acima desses limites em casos de proposta contemplada em seleção pública de incentivador ou com comprovadas garantias de patrocínio. Isso garantirá que proponentes que tenham potencial de captação, especialmente eventos já tradicionais, possam apresentar seu projeto mesmo que o limite tenha sido alcançado. Alem disso, com o trabalho feito junto aos editais públicos (que não mais exigirão a inscrição previa no MinC para o certame) será fácil manter o limite sem prejuízo do volume de recursos captados”, explica.

Menezes afirma que a limitação não tem relação com falta de pessoal para fiscalização e acompanhamento dos projetos. Segundo ele, para cumprir determinação de acompanhamento de projetos, a Sefic está informatizando as fases de realização do projeto e contratando novos servidores, de acordo com proposta já apresentada ao Ministério do Planejamento, por orientação do TCU.

Ele diz ainda que a revisão da instrução normativa é um processo dinâmico, obtido como resultado de um diálogo constante com os vários parceiros do Programa (proponentes, investidores, instituições vinculadas ao MinC, instituições culturais, Comissão Nacional de Apoio a Cultura, artistas e produtores culturais). “Atendemos também às recomendações dos órgãos de controle no que diz respeito aos limites e a inclusão de súmulas administrativas emitidas pela CNIC que passaram a compor o normativo. Essa nova IN traz mais clareza nos conceitos, mais transparência no processo, deixa claro os limites por proponente e por segmento e atende recomendações dos órgãos de controle em busca de mais precisão e controle dos atos que envolvem a renuncia fiscal.”

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