
A decisão, unânime, é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a 12 hotéis do município de Torres (RS) o pagamento de direitos autorais. Na ação, os estabelecimentos questionavam a cobrança feita pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) devido à disponibilização de conteúdo nos quartos por meio dos aparelhos de rádio e televisão.
“A Lei de Direitos Autorais (9.610/98), no seu artigo 68, ademais, não traz qualquer exceção relativa à sonorização disponibilizada nos quartos dos hóspedes, inexistindo óbice à incidência da regra legal”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout.
A decisão do tribunal estipulou que o pagamento dos direitos autorais seja feito na forma de mensalidades, estejam elas vencidas ou não. Também foi expedido um mandado judicial para que a exibição dos conteúdos ao público fosse suspensa enquanto não for providenciada a autorização do Ecad.
Segundo a assessoria do Ecad, o cálculo do valor a ser pago por cada hotel foi feito com base na taxa média de ocupação anual dos quartos de cada estabelecimento e em uma pesquisa realizada pelo Ibope. “No que concerne ao valor cobrado, ressalto, primeiramente, a legitimidade da tabela instituída pelo Ecad”, disse a julgadora. Com informações das assessorias de imprensa do Ecad e do TJ-RS.
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Processo 70.058.537.978
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico – 10/06/2015
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